DIREITO TRABALHISTA

Reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo sem carteira assinada. Atuamos em casos de rescisão indireta, insalubridade, periculosidade e reversão de justa causa, 13º salário não pago, FGTS, férias, direito da gestante e muito mais. Se os seus direitos foram violados, nossa equipe está pronta para te orientar com atendimento profissional e personalizado.

MIRANDA E PORTO ADVOGACIA

O escritório Miranda e Porto atua desde 1984 com excelência em advocacia, oferecendo atendimento especializado em Direito Trabalhista. Ao longo de décadas, construímos uma reputação sólida, pautada pela ética, compromisso e resultados.

GARANTIMOS OS SEUS DIREITOS

Reconheça vínculo, recupere horas extras, 13º, FGTS, férias. Nossa equipe de advogados trabalhistas defendem o que é seu por direito. 

SEUS DIREITOS ASSEGURADOS

Mesmo sem carteira assinada, é possível garantir o reconhecimento do vínculo empregatício.

Se você exerce suas atividades com subordinação, horário fixo, recebe salário, cumpre ordens diretas, tem controle de jornada, exclusividade no serviço ou até enfrenta jornada de trabalho excessiva, a Justiça do Trabalho reconhece essa relação e assegura todos os seus direitos, como férias, décimo terceiro, FGTS e registro em carteira.

Se você está enfrentando atrasos de salário, atraso no FGTS, assédio, cobranças excessivas ou condições inadequadas no trabalho, saiba que é possível sair da empresa com todos os seus direitos garantidos. Isso se chama rescisão indireta, e ocorre quando o empregador comete faltas graves.

Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Nós garantimos sua defesa e buscamos na Justiça o reconhecimento dessa saída justa.

Foi demitido por justa causa sem um motivo claro ou sem chance de se defender? Saiba que é possível reverter essa demissão na Justiça.

A empresa precisa provar a falta grave. Se isso não acontecer, você pode ter todos os seus direitos reconhecidos, como se fosse uma demissão comum: aviso prévio, férias, décimo terceiro e liberação do FGTS.

Não aceite uma demissão injusta.

Se você trabalha em ambiente frio, como em câmaras frigoríficas ou áreas de manipulação de carne, saiba que tem direito ao adicional de insalubridade devido à exposição contínua ao frio intenso.

Além disso, a lei garante o intervalo para reposição térmica, que é o tempo necessário para o corpo se recuperar das baixas temperaturas. Esse intervalo deve ser respeitado durante a jornada de trabalho.

Se você é caminhoneiro e transporta carga química, tem direito ao adicional de insalubridade, por estar exposto a agentes nocivos à saúde.

Já quem trabalha com o transporte de produtos inflamáveis, como combustíveis, tem direito ao adicional de periculosidade, por correr risco constante durante o trajeto.

Esses adicionais são garantidos por lei. Se não estão sendo pagos, nós buscamos na Justiça o que é seu por direito.

Bancários têm direitos específicos garantidos por lei, como jornada de 6 horas diárias, pagamento de horas extras e adicional por função de confiança.

Além disso, quem sofre com assédio moral, metas abusivas ou sobrecarga de trabalho pode buscar na Justiça o reconhecimento de danos e a reparação adequada.

Se você sofreu um acidente enquanto trabalhava ou indo para o trabalho, saiba que tem direitos garantidos pela lei. Acidentes de trabalho, incluindo os ocorridos no trajeto, dão ao trabalhador uma série de proteções: auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, e, em casos de redução da capacidade de trabalho, indenização proporcional ao dano sofrido. Mesmo em contratos informais, o trabalhador pode ter direito à reparação.

Ambiente de trabalho respeitoso é direito inalienável de todos. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais tem reconhecido com crescente frequência essas violações, condenando empregadores a indenizar quem teve sua honra maculada ou sofreu assédio sexual.

Excesso de jornada e não pagamento de horas extras estão entre as queixas mais comuns na Justiça do Trabalho.

A CLT é clara: a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias ou 44 semanais e qualquer tempo excedente deve ser remunerado.

Se você trabalha além desse limite e não recebe pelas horas extras, ou desconfia de irregularidades no controle de ponto ou na compensação, procure orientação jurídica. Seus direitos não são negociáveis.

Gestante tem direitos especiais no trabalho, mesmo se sua carteira de trabalho ainda não foi registrada! A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.

Caso o empregador demita uma gestante após descobrir sua gravidez, essa dispensa é considerada discriminatória e nula, mesmo que sua carteira de trabalho ainda não tenha sido registrada. A gestante tem direito à reintegração ao trabalho, com pagamento de todos os salários e benefícios retroativos.

Se o empregador se recusar a reintegrá-la, ele será obrigado a indenizá-la pela dispensa indevida.

Acontece quando uma empresa contrata um trabalhador que deveria ser registrado pela CLT, mas obriga esse profissional a abrir CNPJ e emitir notas fiscais como se fosse uma empresa.

Isso camufla um vínculo empregatício real e retira direitos como férias, 13º, FGTS e INSS. A Justiça do Trabalho tem reconhecido a pejotização como ilegal em muitos casos, garantindo indenizações e a formalização do vínculo.

Se você trabalha como pessoa jurídica, mas cumpre horários, recebe ordens e é subordinado à empresa, procure orientação. Você pode ser vítima de pejotização.

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